Vicaricídio, quando os filhos se tornam objeto de vingança
Há violências que não deixam marcas apenas no corpo. Não derivam de impulso ou descontrole. Revelam método. Essa é a lógica da violência vicária – uma das formas mais perversas de violência de gênero, em que o agressor atinge a mulher por meio do sofrimento imposto a terceiros, quase sempre filhos, crianças e adolescentes.
Nos últimos anos, o Brasil assistiu, estarrecido, a uma sequência desses casos de vingança contra a mãe. Em comum, não apenas a brutalidade, mas a intenção de ferir a mulher onde a dor é insuportável. É o exercício máximo do poder e do controle: “Se você me deixa, eu tiro de você aquilo que mais importa”.
Até recentemente, esses crimes eram tratados como homicídios comuns ou qualificados, sem o reconhecimento do elemento central que os define: a finalidade específica de atingir a mulher. Mas, em abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.384, que introduziu no Código Penal o crime de vicaricídio (art. 121-B). O vicaricídio passa a ser definido como o homicídio praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, superior à do homicídio qualificado, e o crime foi incluído no rol dos hediondos.
Mais do que o endurecimento penal, o que está em jogo é o reconhecimento de uma lógica própria da violência de gênero. Há uma engrenagem específica na violência contra as mulheres, que não se limita ao corpo da vítima direta, mas se expande para tudo aquilo que a constitui afetivamente.
A nova lei também altera a Lei Maria da Penha para incluir expressamente a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar. E esse ponto é fundamental, porque a violência vicária não começa no atentado contra a vida, que é o seu ápice. Antes dele, há ameaças, manipulações, chantagens, o uso dos filhos como instrumento de coerção, disputas abusivas de guarda, exposição a situações de risco. E, muitas vezes, esses sinais não são reconhecidos como violência.
Quantas mulheres já ouviram que conflitos dessa natureza envolvendo os filhos são “problema de família”? Quantas vezes o sistema de justiça fragmenta essas situações entre varas de família e criminal, sem perceber que se trata de uma mesma engrenagem de controle?
Reconhecer a violência vicária abre caminho para identificá-la, qualificar o risco e prevenir o pior. Nomear é o primeiro passo para enfrentar. Quando a legislação passa a reconhecer a violência vicária, abre caminho para identificá-la, qualificar o risco e prevenir o pior.
Mas, sabemos, nenhuma lei por si só será suficiente para produzir a transformação necessária. A experiência brasileira com a criminalização do feminicídio mostra que o aprimoramento legislativo foi um avanço importante, mas não se traduziu na redução das mortes.
A violência de gênero tem raízes profundas nas estruturas assimétricas de poder da nossa sociedade, que ainda legitimam práticas de controle sobre o corpo e a vida das mulheres. O vicaricídio escancara essa realidade. Expõe, de forma brutal, como o desejo de posse, de domínio, a frustração do ego e a masculinidade fragilizada podem direcionar ódio.
Mais do que celebrar o avanço normativo, precisamos nos perguntar: estamos preparados para reconhecer os sinais antes que seja tarde? O uso dos filhos como instrumento de chantagem. As ameaças, veladas ou explícitas. Disputas de guarda que ocultam dinâmicas de controle. Manipulações emocionais mascaradas de “conflitos familiares”.
A resposta a essa pergunta é o que vai definir se a nova lei será apenas um marco simbólico ou um verdadeiro instrumento de transformação.
No fim, a pergunta que permanece é simples e dura: quantas vidas ainda precisarão ser destruídas para que a violência contra as mulheres seja levada a sério desde o primeiro sinal?
O vicaricídio não é apenas um novo tipo penal. É um espelho incômodo, que nos obriga a encarar até onde pode chegar a lógica de posse e controle sobre a vida das mulheres. E que nos impõe uma responsabilidade que já não pode ser adiada: parar de reagir à violência quando ela explode – e começar a enfrentá-la quando ela ainda é invisível.