Entenda resolução do CFM que restringe aborto em casos de estupro e por que ela foi suspensa pelo STF

A resolução nº 2.378/2024 impede que mulheres interrompam a gestação pelo método de assistolia fetal após 22 semanas de gravidez. Especialistas questionam autoridade do CFM em impor tal medida e explicam como a proibição impacta o acesso ao aborto legal

Por
João Maturana
, em colaboração para Marie Claire — Rio de Janeiro (RJ)


Entenda resolução nº 2.378/2024 do CFM que proíbe aborto por assistolia fetal após 22 semanas em casos de estupro Getty Images

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou no dia 17 de maio a suspensão da resolução nº 2.378/2024 do CFM (Conselho Federal de Medicina). O texto proíbe a realização de aborto por meio do procedimento de assistolia fetal em casos de gestação superior a 22 semanas, em decorrência do estupro. Entidades que defendem os direitos reprodutivos das mulheres batalham para que a resolução seja derrubada e prevaleça a determinação prevista na legislação brasileira, que dá às pessoas que gestam o direito de interromper a gravidez oriunda de violência sexual sem qualquer impedimento de método.

O que é a resolução do CFM que restringe o aborto em casos de estupro

O CFM aprovou a resolução nº 2.378/2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de abril, assinado pelo presidente do conselho, José Hiran da Silva Gallo, e a secretária-geral, Dilza Teresinha Ambrós Ribeiro.

O documento diz que "é vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas."

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O relator da resolução, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, defende que, a partir da 22ª semana gestacional, "há viabilidade de vida extrauterina do nascituro". E ainda alega: "Com a resolução, estamos estabelecendo a proibição do assassinato de um bebê de nove meses".

A defensora pública e coordenadora do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública de São Paulo, Tatiana Bias Fortes, entende que há uma "disputa política e moral" em torno do tema e atribui a movimentação do CFM aos posicionamentos de Câmara. O médico ginecologista já defendeu a abstinência sexual como método de prevenção da gravidez na adolescência e foi secretário de Atenção à Saúde Primária no Ministério da Saúde durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

"Se está falando em defesa da vida do feto, por que só alguns fetos teriam essa proteção?" - Tatiana Bias Fortes, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher

"Eles proibiram o procedimento só no caso de violência sexual. Se está falando em defesa da vida do feto, por que só alguns fetos teriam essa proteção?", questiona Fortes.

O que diz a legislação brasileira sobre o direito ao aborto

Segundo o artigo 128 do Código Penal Brasileiro, o aborto pode ser realizado em caso de ameaça à vida da gestante ou quando a gravidez é decorrente de estupro. Em nenhum dos casos é imposto um limite gestacional para a realização do procedimento. Por determinação do STF de 2012, também é permitido o aborto em casos de anencefalia fetal.

Para Fortes, "essa restrição deveria ser feita a partir de uma lei, com o devido processo legislativo, para depois ser discutida a constitucionalidade, e não por meio de uma resolução do CFM que limita um direito previsto por lei e que não menciona idade gestacional".

O que a resolução significa para as mulheres?

A antropóloga Débora Diniz, pesquisadora da Universidade de Brasília, explica que a resolução não impede que o aborto seja realizado por outros métodos. A assistolia fetal, no entanto, é a técnica mais segura e indicada pela Organização Mundial da Saúde, classificada pelo órgão como "método padrão ouro". O método consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.

"Forçar médicos e médicas a usarem outros métodos é colocá-los em situação delicada, inclusive de risco de serem questionados do porquê não estão usando as melhores práticas em saúde e as melhores práticas de cuidado para realizar o aborto nesses casos", argumenta.

Diniz acredita que a resolução significa também "impor riscos às meninas, que são os principais pacientes de aborto nessas circunstâncias [de gravidez decorrente de estupro]". "Isso pode fazer com que médicos optem por não realizar a interrupção da gestação nesses períodos gestacionais, visto que podem vir a serem julgados - não pela resolução do CFM, mas pelo uso de técnicas que não são tão seguras ou apropriadas,"

"As barreiras levam à maior espera, o que significa maiores riscos, e pode levar à impossibilidade das meninas e das mulheres terem acesso ao aborto nesses casos" - Debora Diniz

"Essa controvérsia gera insegurança jurídica e causa barreiras na realização do aborto legal, porque é muito difícil informar cada médico em cada esquina do país do que está acontecendo. Há muita incerteza. Isso tudo leva à maior espera, o que significa maiores riscos, e pode levar à impossibilidade das meninas e das mulheres terem acesso ao aborto nesses casos", argumenta.

Alexandre de Moraes suspende resolução que restringe aporto

No dia 17 de maio, o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM, após o PSOL questionar o tema no Supremo, por meio da na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.134/2024. O partido alegou que o texto seria inconstitucional, por apresentar conflito com o que é previsto pela legislação brasileira, e defendeu que o CFM estaria impedido o método "de maneira absolutamente discricionária", visto que não proibiu o uso da técnica nos outros dois casos permitidos por lei.

Moraes entendeu que a resolução ultrapassa os limites do poder regulamentador do órgão, "impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres".

Antes disso, em 26 de abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu uma liminar que havia derrubado a resolução do conselho. Segundo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o STF já estava discutindo o tema na ADPF 989/2022, e portanto não caberia uma liminar para suspender a diretriz.

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Com a suspensão da resolução por decisão do STF, os hospitais que realizam aborto seguem autorizados a praticar o método de assistolia fetal em todos os casos previstos por lei. "Hoje a decisão jurídica que prevalece é a suspensão da resolução do CFM, então ela não tem efeitos na prática e não pode ser usada como argumento para negar o procedimento", explica Fortes.

Na última sexta-feira (24), Moraes também determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos baseados na resolução do CFM, assim como a proibição de instauração de novos procedimentos administrativos e disciplinares.

A decisão aconteceu após o ministro tomar conhecimento de que duas médicas do Hospital Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo, foram suspensas do exercício profissional pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) por realizar abortos legais com a utilização da assistolia fetal.

Próximos passos

A decisão de Moraes tem caráter liminar (provisório) e será levada para referendo dos demais integrantes da Corte no dia 31 de maio, no plenário virtual do STF. Os ministros poderão votar até o dia 10 de junho para manter ou não a suspensão da resolução.

O CFM recorreu à decisão do STF. Em nota emitida após a determinação do Supremo, o conselho orienta que mulheres grávidas há mais de 22 semanas em decorrência de estupro realizem o parto e entreguem o bebê para adoção. "A entidade ressalta que a mulher que sofreu abuso continuará a ter o direito ao aborto legal e, pela Resolução, se a gestação tiver mais do que 22 semanas, deverá contar com o suporte do Estado no parto e posterior encaminhamento do bebê para a adoção."

Moraes espera o envio dos documentos por parte do CFM e, assim que recebê-los, determinará que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem manifestações sobre a legalidade da norma em um prazo de cinco dias.

"Não cabe ao CFM extrapolar as suas atribuições, criando barreiras que não estão na lei" - Debora Diniz

"O Código Penal garante esse excludente de punição, nós temos evidências de que essa é uma técnica apropriada para esse tipo de interrupção de gestação. Além disso, não cabe ao CFM extrapolar as suas atribuições, criando barreiras que não estão na lei. Se não quisermos discutir a questão do aborto, nós podemos simplesmente conversar sobre quais são as atribuições de uma autarquia profissional como é o Conselho Federal de Medicina. Há um equívoco de atribuição nessas tomadas de decisão", conclui Diniz.

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