Quando a IA controla e persegue as mulheres
Cenários que até pouco tempo pareciam ficção científica já são realidade na vida de mulheres atacadas, perseguidas, vigiadas, expostas ou violadas em sua intimidade e privacidade, com o uso da inteligência artificial.
Não à toa, recentemente a Lei 15.123/25 alterou o crime do artigo 147-B do Código Penal para aumentar a pena, nas situações em que a violência psicológica contra a mulher for praticada com o uso de inteligência artificial ou de outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
A violência psicológica pode ser, de fato, devastadora, destruir a autoestima da vítima, criar sensação de insegurança, minando sua capacidade de resistência. Ocorre quando o autor causa dano emocional, controlando ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da mulher.
Agora, com a facilidade de acesso às novas tecnologias de IA, a psicológica tende a se sofisticar. O uso da IA permite que o agressor atinja um número maior de vítimas, ou reforce a violência contra alguém específico. É o caso das ferramentas de deepfake, voice cloning ou chatbots personalizados, que podem ser utilizados para assediar, manipular, difamar ou ameaçar.
Tais conteúdos são disseminados rapidamente e permanecem na internet por tempo indeterminado, potencializando o dano à imagem, à reputação e à saúde mental da vítima. A remoção desse material na rede é um desafio e o impacto psicológico da exposição contínua é assombroso. Exemplificando, o agressor pode usar a IA para automatizar o envio massivo de mensagens de texto, e-mails ou posts (spam ou flooding perturbador) com conteúdo ameaçador, irritante ou humilhante para a vítima, variando a linguagem e o tom para evitar bloqueios ou detecção.
No perfilamento psicológico automatizado, os algoritmos de IA podem ser treinados para identificar vulnerabilidades das vítimas por meio da engenharia social (análise de dados publicamente disponíveis ou ilicitamente obtidos), gerando conteúdo personalizado que explore medos, traumas e inseguranças de forma individualizada. Na estratégia de simulação de presença e monitoramento, a IA pode criar a ilusão de que a vítima está sendo observada ou seguida on-line, causando paranoia.
Com isso, a violência se eleva a outro patamar de sofisticação, equiparado à tortura. Recursos que acompanham o uso da IA podem complexificar a investigação e criar barreiras de dificuldade para as autoridades, tornando a rastreabilidade de crimes praticados com essa tecnologia mais intrincada, especialmente quando há utilização de criptografia, servidores em outros países, geração de endereços de IP dinâmicos, uso de redes descentralizadas ou a manipulação de metadados.
Até mesmo para a vítima pode haver maior dificuldade de percepção da violência, uma vez que as ferramentas de IA são aptas a criar cenários tão realistas, como interações ou registros, que impedem o discernimento entre o que é real, do que é artificial.
Em reconhecimento à maior lesividade da violência facilitada pelas tecnologias de IA, legislações ao redor do mundo já começaram a considerar seu uso como causa de aumento de pena, especialmente quando envolve assédio e perseguição.
O Brasil, como signatário de convenções internacionais de proteção aos direitos da mulher, precisa se alinhar a essa tendência nos próximos anos.