Silvia Chakian
Por
Silvia Chakian
, colunista Marie Claire — de São Paulo (SP)

O debate sobre os direitos reprodutivos das mulheres voltou recentemente ao centro da disputa na arena política graças ao avanço do Projeto de Lei 2.524/24 na Comissão de Direitos Humanos presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e ao voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, no julgamento da ADPF 442 que discute a descriminalização do aborto.

De um lado, mais uma tentativa da agenda legislativa implacável que insiste em restringir ainda mais os direitos reprodutivos (já bem limitados) no Brasil; de outro, a manifestação de representante da Corte Constitucional do país, defendendo a descriminalização do aborto até a 12a semana de gestação.

O PL 2.524/24 do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que teve como relator o senador Eduardo Girão (Novo-CE), pretende alterar a legislação para proibir a interrupção da gestação após a 22a semana, mesmo em casos de anencefalia e estupro. Após esse prazo, o texto prevê a “antecipação do parto”, eufemismo para forçar a mulher (muitas vezes crianças vítimas de estupro) a levar adiante uma gravidez indesejada e traumática. Quando for comprovado o risco grave à vida da gestante, o texto determina que se deve tentar manter a vida do feto, também com a antecipação do parto.

Desde 1940, o Código Penal autoriza que o aborto seja feito por médico em duas situações: para salvar a vida da gestante ou, de acordo com sua vontade, se a gravidez for decorrente de estupro. A partir de 2012 também foi reconhecida uma terceira possibilidade de interrupção: quando constatada anencefalia fetal, considerando a inviabilidade da vida extrauterina e as consequências físicas e emocionais do prolongamento da gestação para a mulher. Nos demais casos, o aborto é criminalizado, com imposição de pena privativa de liberdade. Legislação já bastante restritiva, portanto, se comparada com outros países.

O movimento legislativo não é inédito e segue a linha de outras propostas apresentadas na última década. Os protagonistas são sempre os mesmos: na maioria, homens vinculados a hierarquias eclesiásticas, setores conservadores ou grupos ditos “pró-vida” que, a pretexto de defesa da vida do embrião, ignoram que meninas e mulheres são titulares de direitos humanos previstos na própria Constituição Federal. De maneira geral, as iniciativas proíbem totalmente ou dificultam o acesso ao aborto legal, com regras que submetem meninas e mulheres a questionamentos, humilhações e que criam entraves burocráticos, como obrigatoriedade de investigação criminal, no caso de estupro, ou laudos médicos adicionais.

Na contramão dessa agenda legislativa, o ministro Luís Roberto Barroso voltou a debater a descriminalização do aborto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442) em um de seus últimos atos como ministro da Corte. Alinhou-se ao voto da ex-ministra Rosa Weber para defender a descriminalização do aborto até a 12a semana, destacando que nenhum Estado verdadeiramente democrático pode obrigar uma mulher a manter uma gestação fruto de violência, ou colocá-la em risco de morte, sob ameaça de prisão.

Para Barroso, o aborto é uma questão de saúde pública e sua criminalização não impede que ele ocorra, apenas o torna inseguro, considerando os dados de mortalidade materna no país. Salientou que a autonomia reprodutiva é um direito fundamental, razão pela qual não pode depender da vontade de maiorias políticas, concluindo que a questão não se resume a “ser contra ou a favor”, mas sim reconhecer que a prisão de mulheres que se submetem ao procedimento afronta a Constituição. Enquanto o corpo feminino é palco de batalha entre Congresso e STF, a cada hora, quatro meninas de até 13 anos são estupradas no Brasil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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