Como ficam os órfãos do feminicídio?
Com índices recorde de feminicídio, os últimos anos tem sido de intensa luta contra a violência de gênero no Brasil, que não só continua a alimentar estatísticas com vítimas, como marca a vida de seus familiares e entes queridos. Mas quem arca com as sequelas que se estendem aos órfãos destas mulheres?
Por Silvia Chakian
Há poucos meses atendi na minha sala, situada no Fórum Criminal da Barra Funda, um desses casos que marcam nossa vida para sempre: Dona Vera chegou no final do dia, acompanhada das netas e outros familiares, em visível estado de esgotamento emocional. Ela tinha prestado depoimento no Plenário do Júri onde ocorria o julgamento da morte de sua filha pelo companheiro, que ateou fogo em seu corpo e a deixou trancada agonizando na presença da filha de 3 anos, esta retirada da casa apenas quando a irmã de 16 chegou ao local. Dona Vera, idosa e sem renda, se viu da noite para o dia entre o luto pela perda da filha e a responsabilidade pelo cuidado integral das netas órfãs.
No último dia 9 de março a Câmara dos Deputados aprovou proposta legislativa que garante o pagamento de benefício assistencial equivalente a um salário mínimo para crianças e adolescentes até 18 anos cujas mães foram vítimas de feminicídio. O texto estabelece como condição para o pagamento a renda mensal per capita de até 25% de um salário e veda o acúmulo com benefícios previdenciários. A discussão do tema será agora feita perante o Senado.
A previsão de pagamento de benefício assistencial para vítimas indiretas da violência feminicida – crianças e adolescentes levados à situação de orfandade – já é garantida em leis municipais de algumas cidades como Cuiabá, Recife, Rio de Janeiro e, mais recentemente aprovada, São Paulo, em fase de implementação.
Para sua concessão, considera-se orfandade decorrente de feminicídio a condição social em que a criança ou o adolescente tenha perdido a genitora ou ambos os genitores, biológicos ou por adoção, ou seus representantes legais.
No contexto do atentado contra a vida de mulheres por circunstâncias de gênero, que se caracteriza quando a violência é praticada no âmbito doméstico ou familiar; de menosprezo ou de discriminação, nosso país tem estatísticas alarmantes. O Fórum de Segurança Pública divulgou que, no Brasil, 1.319 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2021, o que significa uma morte a cada sete horas. Só no período entre março de 2020, mês de decreto do início da pandemia de covid-19, e dezembro de 2021, foram totalizados 2.451 feminicídios.
São dados que exigem estratégias de enfrentamento às múltiplas e complexas formas de violência contra as mulheres, que não se delimitam à responsabilização dos autores da violência, mas que compreendam as dimensões da assistência e garantia de direitos, também (e principalmente) de seus filhos e filhas.
De acordo com o pesquisador José Raimundo Carvalho, da Universidade Federal do Ceará, coordenador da Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desenvolvida em parceria com o Instituto Maria da Penha, estima-se que cada mulher assassinada deixa aproximadamente três órfãos. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública conjectura que esse crime hediondo resulta em aproximadamente 2 mil órfãos no país todos os anos.
Mesmo com esses números, a invisibilidade da orfandade decorrente de feminicídio é histórica no Brasil, agravada pelo atraso no reconhecimento da orfandade em geral como problema de Estado, que não se limita às soluções no âmbito privado, familiar, mas exige a adoção de políticas efetivas para o cumprimento da doutrina de proteção integral de direitos de crianças e adolescentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos diplomas internacionais.
O assassinato de uma mulher deixa marcas indeléveis de dor e sofrimento que transcendem a morte em si. É uma fratura incurável na vida de seus familiares, sobretudo seus filhos e filhas, que se deparam com enormes dificuldades para reconstruir suas vidas, lidar com a ausência da mãe, com novas vivências, novas relações e, não raras vezes, novos lares. É um processo de desenraizamento doloroso demais na vida dessas crianças e adolescentes. Inaceitável que sigam desamparadas e sem o apoio integral do Estado, que pressupõe acompanhamento psicológico e jurídico, além de suporte socioassistencial.









