Silvia Chakian

Por Silvia Chakian


No dia 3 de abril de 2023 foi sancionada lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Traduzindo o “juridiquês”: administração direta abrange todos os órgãos do Estado que prestam serviços públicos à população, como é o caso da Presidência da República e seus Ministérios, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Governos Estaduais e Secretarias, Assembleias Legislativas, Ministérios Públicos, Tribunais de Justiça e Câmaras de Vereadores. Já a administração indireta diz respeito às entidades como autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedade de economia mista, para as quais o Estado transfere a prestação de serviços públicos ou interesse público, como é o caso do Banco Central, BGE, Banco do Brasil e a Petrobras.

Portanto, todos esses órgãos se submetem à nova legislação, que enfatiza a necessidade de capacitação dos agentes públicos para lidar com casos dessa natureza, cujo conteúdo deverá abordar as causas estruturantes do assédio e violência sexual; consequências para a saúde das vítimas; meios de identificação e desdobramentos jurídicos; direitos das vítimas; e canais de denúncia.

Silvinha maio — Foto: Colagem Pamella Moreno
Silvinha maio — Foto: Colagem Pamella Moreno

A lei reconhece, dessa forma, que o enfrentamento ao assédio e outras formas de violência sexual exige mudanças estruturais e de padrões culturais que ainda normalizam comportamentos discriminatórios e violentos, sob o argumento do elogio, gentileza, piada ou paquera. Também identifica que práticas dessa natureza impõem limites ao desenvolvimento do potencial de trabalho das vítimas, interrompem projetos de vida e as adoecem. Há pesquisas identificando dores crônicas, depressão, síndrome do pânico, além da queda de rendimento profissional, perda de autoconfiança, como consequências do assédio. E assinala que práticas dessa natureza são consideradas criminosas segundo a lei penal, ensejando responsabilização do autor no âmbito criminal e de reparação civil.

Há avanço na previsão de campanhas educativas sobre comportamentos que caracterizam o assédio sexual e outras formas de violência sexual, estratégia fundamental para visibilizar a multiplicidade de atos que podem configurar a prática criminosa, que vão de toques íntimos, como atos de acariciar ou agarrar, até condutas verbais, como fazer referência à sexualidade e corpo da vítima, convites insistentes ou propostas indesejadas de caráter sexual; ou até o compartilhamento de mensagens de conteúdo pornográfico, olhares intimidadores, gestos de conotação sexual.

Está prevista na lei a obrigatoriedade de criação e divulgação de canais de denúncia, com fluxos de encaminhamento que respeitem o sigilo, o que pressupõe preservação da intimidade da vítima e respeito à sua autonomia na construção de soluções para o caso. O principal fator de silenciamento para vítimas de assédio e testemunhas também foi considerado pela lei, quando dispôs sobre a obrigatoriedade das políticas de não retaliação. Por fim, a lei menciona que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual tem o dever de denunciar e colaborar com a apuração, mudança importante para a quebra do padrão de omissão tão persistente nesses casos, cabendo a todos assumir postura responsável pela construção de um ambiente de trabalho saudável. No ano passado, a Lei 14.457/22 já havia instituído a obrigatoriedade de empresas com Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) adotarem medidas como a criação de canal de denúncia para práticas de assédio no ambiente de trabalho, além de capacitação para empregadores e empregados de todos os níveis hierárquicos sobre o tema.

O direito de trabalhar sem ser vítima de assédio ou violência sexual ainda está longe da integral concretização no nosso país, onde quase metade das mulheres já sofreu algum episódio, segundo pesquisa do LinkedIn e Think Eva que ouviu, em 2020, 414 profissionais em todo o país, de forma on-line. Mas a política de enfrentamento tem tudo para ganhar outro patamar com as recentes legislações, desde que bem aplicadas e fiscalizadas, evidentemente.

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