Violência contra mulheres em espaços religiosos: 'Não é não, mesmo na presença de Deus'
Por mais que a lei que cria o protocolo "Não é Não", sancionada por Lula no fim de 2023, seja um avanço, não há justificativa para a exclusão da aplicação da lei aos “cultos ou outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”. Leia a análise da promotora Silvia Chakian, do Ministério Público de São Paulo
Por Silvia Chakian
No final de 2023, Lula sancionou a Lei nº 14.786/23 que cria o protocolo “Não é Não” para proteção das mulheres, prevenção e enfrentamento ao constrangimento e à violência contra elas. A norma determina que o protocolo seja aplicado em casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows, com venda de bebida alcoólica, além de eventos esportivos.
A despeito de equívocos na redação que demandarão esforços dos aplicadores da lei para que não se restrinja seu alcance, há avanços, especialmente quando se determina que os lugares citados devem ostentar de forma visível informações sobre canais de denúncia, bem como ter ao menos um profissional qualificado para prestar informações à vítima sobre seus direitos, o que inclui respeito às suas decisões e acompanhamento por pessoa de sua escolha. Na hipótese de violência, devem ser adotadas medidas como afastamento imediato do agressor e apoio à vítima; acionamento da polícia; preservação de vestígios; colaboração na identificação de testemunhas; e disponibilização de imagens de câmeras de segurança às autoridades.
Por outro lado, não há justificativa, ao menos sob a ótica jurídica e moral, para a exclusão da aplicação da lei aos “cultos ou outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”. De casos emblemáticos que causaram perplexidade e repercussão nacional, como os abusos praticados por “João de Deus” contra mulheres em busca de cura espiritual, a contextos envolvendo mulheres em situação de violência doméstica que deixam de receber apoio e orientação de comunidades religiosas: a realidade revela que, infelizmente, lugares controlados pelas religiões nem sempre são seguros e imunes a violência de gênero.
Recordo-me que em 2018, quando integrei a força-tarefa de São Paulo que ouviu dezenas de vítimas de “João de Deus”, chamava atenção como a atmosfera intimidadora criada em torno do médium contribuiu para o silenciamento das mulheres. Em outros casos menos conhecidos, líderes religiosos ou agentes de sua confiança já constrangeram mulheres à prática de atos sexuais, valendo-se da posição assimétrica de poder construída a partir de temor reverencial ou abuso da fé.
Também acompanhei violências que se agravaram, mulheres que pediram apoio da comunidade religiosa à qual pertenciam, mas foram levadas à manutenção da união com o agressor à custa do sacrifício de sua integridade física e emocional, graças às interpretações distorcidas de textos religiosos que historicamente atendem aos interesses do patriarcado, obrigando-as à devoção ao marido, ao casamento e à maternidade.
A relação das mulheres com sua fé ou comunidade religiosa pode constituir fator de proteção, mas também de risco, a depender de como as lideranças nesses espaços compreendem (ou não) a mulher como sujeito de direitos, sobretudo, a uma vida livre de violência.
Ao excluir o protocolo “Não é Não” dos locais de natureza religiosa, a Lei 14.786/23 não só afasta o acesso à informação e à proteção de vítimas de constrangimento e violência praticada em igrejas e templos, agravando o trauma e contribuindo para a impunidade; mas, ainda, retrocede na possibilidade de construção de fatores de proteção para mulheres nesses espaços em contextos de violência doméstica.









