OMS não aconselha limite gestacional para aborto e recomenda assistolia fetal; veja diretrizes
Sóstentes Cavalcante, deputado federal autor do PL nº 1904/24, usa posicionamento desatualizado da organização para defender equiparação de aborto a homicídio
O texto do PL nº 1904/24, que quer equiparar o aborto após a 22ª semana a homicídio e teve requerimento de urgência aprovado na Câmara dos Deputados, aponta que o limite gestacional é uma diretriz imposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para sustentar sua validade. O autor do projeto, o deputado federal e integrante da bancada evangélica Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), voltou a afirmar isso em entrevista ao Fantástico, da TV Globo, exibida no último domingo (16) ao dizer que "depois de cinco meses e meio de gestação é uma vida, segundo a OMS e o Conselho Federal de Medicina [CFM]".
No texto do projeto de lei, o autor cita aspas da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que em 2022 induziu uma menina de 11 anos grávida em Santa Catarina vítima de estupro a manter a gestação, ao repetir o argumento em entrevista concedida ao Diário Catarinense. No entanto, a informação não é verdadeira. O trecho citado pelo deputado faz parte de uma norma publicada pela OMS em 1977.
Em 2022, a OMS publicou a cartilha Diretriz sobre cuidados no aborto, em que atualizou seu posicionamento sobre a interrupção de gestação. Entre as boas práticas legislativas, o órgão desaconselha que países apliquem um limite gestacional. Veja o trecho.
Na 28ª página do documento, a organização afirma que a imposição de um limite gestacional não tem evidências científicas. Na realidade, há associação de que limitar o aborto até uma semana específica de gestação (geralmente entre a 20ª e 22ª semana) implica em maior taxa de mortalidade materna e maus resultados de saúde.
Estudos citados pela OMS também afirmam que, quando mulheres, meninas e pessoas que gestam têm o aborto negado por conta de limite gestacional, precisam levar uma gravidez indesejada, "especialmente entre aquelas com deficiências cognitivas ou que requisitaram o procedimento com 20 semanas ou mais de gestação".
"Este resultado pode ser visto como incompatível com o requisito dos direitos humanos de tornar o aborto disponível em situações em que levar a gravidez até ao fim pode resultar em dor ou sofrimento substancial à mulher, independentemente da viabilidade da gravidez", diz trecho da diretriz.
Em 2012, a organização já defendia que o limite gestacional não poderia ser colocado de maneira arbitrária. Isso porque a entidade considerava que uma gestação poderia ser finalizada a qualquer momento para salvar a vida da pessoa gestante, nos casos das gestações de risco.
Atualmente, a OMS define o aborto como “expulsão ou extração completa de uma mulher de um embrião ou feto, independentemente da duração da gravidez”.
No Brasil, o aborto é legal e previsto em lei desde 1940 nos casos de gestação decorrente de estupro e quando há risco de vida à pessoa gestante, por meio do Artigo 128 do Código Penal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) também incluiu a gestação de feto anencéfalo na lista de procedimentos permitidos.
OMS recomenda assistolia fetal para interromper gestação avançada
Cavalcante cita ainda o CFM em sua fala ao Fantástico, já que o órgão emitiu uma resolução em março deste ano para proibir médicos de aplicarem a assistolia fetal nos casos de interrupção de gestação avançada. No entanto, a resolução foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, em maio. O ministro entendeu que o CFM “ultrapassou o poder regulamentar”.
Método recomendado pela OMS, a assistolia fetal é uma injeção que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero. Também é colocado como a melhor prática de assistência a pessoas gestantes no aborto legal depois de 20 semanas em protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia. Isso porque o método consegue preservar o psicológico de pacientes e profissionais de saúde, além de evitar desgaste emocional.
O PL nº 1904/24 visa equiparar a pena para aborto feito depois da 22ª semana, legalmente ou não, ao crime de homicídio simples. Com isso, a pena pode subir para seis a 20 anos de prisão, a depender do entendimento de juízes em cada caso. Especialistas veem o projeto como um retrocesso, além de definirem o projeto como uma forma de criminalizar ainda mais a realização do aborto no país.
Fontes ouvidas por Marie Claire ratificam que as maiores impactadas podem ser meninas vítimas de estupro. Elas levam mais tempo para detectar a gestação e são, em sua maioria, vítimas de estupro, às vezes por um familiar ou outra pessoa próxima. Dados do Governo Federal apontam que 12 mil meninas entre oito e 14 anos foram mães em 2023.
Além disso, se fosse aprovado, o projeto concederia pena maior para a pessoa que abortar depois de um estupro do que para estuprador. No caso de estupro de uma pessoa adulta, a sentença pode ir de 6 a 10 anos. Se a vítima for menor de idade, varia de 8 a 12 anos. No caso de estupro de vulnerável, de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a sentença pode chegar a 20 anos.
Ministério da Saúde não impõe limite gestacional desde 2023
As aspas da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que constam no PL nº 1094/24, cita ainda que ao limite de 22 semanas para a realização do aborto também é o mesmo imposto pelo Ministério da Saúde. Cavalcante cita Norma Técnica do Aborto em casos de Violência, emitida em 2005 e alterada em 2012, que define "abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª".
No entanto, desde 2023, a pasta passou a aderir à mesma definição de aborto da OMS. Foi quando publicou uma nota técnica em que usa a mesma definição apresentada na CID-11 da organização, que não impõe limite gestacional.









