CCJ aprova PEC que criminaliza aborto até em casos legais no Brasil
Proposta de autoria de Eduardo Cunha foi aprovada com 35 x 15 votos e vai tramitar em comissão especial antes de ir ao plenário da Câmara.
A PEC nº 164/2012, que busca criminalizar o aborto em todos os casos, foi aprovada nesta quarta-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados por 35 x 15 votos. Projeto visa proibir até casos em que o aborto é legal no Brasil: gestação derivada de estupro, de feto anencéfalo ou de risco da vida.
Apresentada em 2012 pelo então deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, cujo mandato foi cassado em 2016, a PEC nº 164/2012 também comprometeria a realização de procedimentos de Fertilização in Vitro (FIV) e pesquisas com células tronco no Brasil.
Agora, o texto será encaminhado para Comissão Especial da Câmara, que deve ser instaurada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e durar 40 sessões. Posteriormente, caso aprovado, o texto passará pelos plenários da Câmara e do Senado. Orientaram a favor da aprovação o MDB, PL, Republicanos, Minoria e Oposição; e se posicionaram contra PT, PSOL e o Governo; União Brasil e PSD liberaram os deputados a votarem como quisessem.
"Hoje foi um dia bastante desafiador aqui por diversas razões, quero parabenizar pela aprovação, agradecer quem tem esse compromisso moral que é suprapartidária; que, inclusive, não é uma pauta religiosa, mas acima de qualquer questão porque estamos tratando direito natural à vida. Que bom que muitos entenderam isso", celebrou a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), relatora do projeto na comissão. Ela afirmou ainda que o aborto é "violenta" mulheres e crianças.
Durante a deliberação, a sessão foi paralisada devido a manifestações a favor do direito ao aborto legal no Brasil, que entoaram gritos de "criança não é mãe, estuprador não é pai". A presidente da CCJ, deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) suspendeu a sessão por 15 minutos e mudou a sala de votação.
Governistas que orientaram contra PEC argumentaram que seu conteúdo é "inconstitucional" e que viola os direitos, sobretudo, de meninas vítimas de estupro; além de retirar a possibilidade de casais que desejam ser pais ou mães de poderem recorrer à FIV e, ainda, dificultariam o avanço científico no país.
"Não nos enganemos: nós estamos falando aqui da revogação da possibilidade de interrupção legal da gravidez que está no Código Penal, que tem mais de 80 anos. [...] Se isto [conteúdo da PEC] estar na nossa Constituição, que hierarquicamente é um instrumento superior ao Código Penal, está se rasgando o Código Penal", afirmou a deputada federal Erika Kokay (PT-DF).
Além de de Toni, também são membros titulares da CCJ os deputados federais Pastor Marco Feliciano (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Julia Zanatta (PL-SC), Delegado Éder Mauro (PL-PA) e Delegado Ramagem (PL-RJ). Todos são conservadores, se autodeclaram pró vida e são parte da base bolsonarista do Congresso. Comissão mais importante da Câmara, a CCJ analisa se PECs e projetos de lei propostos são constitucionais e se podem tramitar.
O que diz PEC que quer criminalizar totalmente aborto no Brasil
A PEC nº 164/2012 tem autoria de Eduardo Cunha quer alterar o Artigo 5º da Constituição Federal para garantir que o "direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" sejam garantidos "desde a concepção". Isso invalidaria a realização do aborto nos casos em que o procedimento é legal no país.
Segundo a justificativa da PEC, "essa proposta garante que os fetos tenham o mesmo direito à inviolabilidade do direito à vida". "A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção. Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito à vida têm que ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na posição em que deve ser colocada", diz ainda o texto.
Vista pelo campo conservador como uma proposta que resguarda o direito à vida desde a concepção, a proposta pode significar um grave revés para os direitos reprodutivos de mulheres, meninas e pessoas que gestam no Brasil; sobretudo de meninas e mulheres vítimas de estupro, que podem perder as vidas por uma gestação arriscada e as que podem ser obrigadas a levar adiante gestações de fetos incompatíveis com a vida, situação que pode resultar em impactos psicológicos.
Como funciona aborto legal no Brasil
Os casos de interrupção de gestação decorrente de estupro ou de risco de vida à pessoa gestante são assegurados no Brasil desde 1940 pelo Código Penal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu os casos de fetos anencéfalos à lista.
Atualmente, a legislação prevê prisão de 1 a 3 anos para mulheres que abortam ilegalmente; 1 a 4 anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e 3 a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da pessoa gestante.
Ofensivas contra aborto legal no Brasil
Neste ano, Arthur Lira foi alvo de diversas manifestações pelo Brasil ao aprovar, em pouco mais de 20 segundos e de forma surpresa, o requerimento de urgência do PL nº 1.904/24, que busca equiparar a realização do aborto após a 22ª semana – mesmo nos casos legais – como crime de homicídio simples.
Com a urgência aprovada, o PL não precisa tramitar dentro das comissões da Câmara e pode ser pautado diretamente no pleito para votação. Após intensos atos públicos e manifestações nas redes sociais, Lira afirmou que iria instaurar uma comissão representativa para votar o tema, mas recuou e foi aconselhado por aliados e pelo Governo a não colocar data de votação no projeto.
O projeto prevê que mulheres que realizam aborto, legal ou não, poderiam ser condenadas ao crime de homicídio simples, que tem previsão de pena de até 20 anos. Desta forma, mulheres poderiam receber uma condenação ainda maior do que homens cometidos por estupro, cuja sentença varia de 6 a 15 anos, segundo o Código Penal.
O PL recebeu o apelido de PL da Gravidez Infantil, já que poderia impactar, sobretudo, as vidas de meninas que são vítimas de violência sexual. Só até junho de 2023, mais de 5 mil meninas vítimas de estupro deram à luz no Brasil, de acordo com dados captados pelo Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), do Ministério da Saúde.









