Como denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes
Notificar o crime é obrigação de todos nós. Confira quais são os canais disponíveis e ajude a proteger meninos e meninas
Sabe aquele ditado: “ema, ema, ema, cada um com seus problemas”? Quando se trata de violência sexual cometida contra crianças e adolescentes, ele jamais deve ser seguido.
Se existe uma suspeita de que um menino ou menina esteja sofrendo algum tipo de violência, o problema é de todos nós. Cabe a mim, a você e a qualquer outra pessoa denunciar o delito, e o quanto antes.
Segundo Maria Julia Cury, promotora de Justiça da Infância e Juventude do Taboão da Serra (SP), o artigo 227 da Constituição Federal é muito claro ao determinar o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No caso de uma violência sexual cometida contra uma criança ou adolescente, por exemplo, a partir da denúncia é expedida a ordem judicial para a retirada provisória do agressor do lar, enquanto a vítima permanece com seu guardião.
"Essa medida é a mais protetiva, porém nem sempre adotada. Isso porque esses crimes são difíceis de provar e há uma enorme subnotificação. Muitas vezes precisamos tirar a criança do lar, deixá-la com a avó, por exemplo, ou até mesmo encaminhá-la a um abrigo”, aponta Cury.
Já Silvia Chakian, promotora de Justiça e colunista de Marie Claire, alerta que a partir da denúncia entram em cena diversos atores, que agem nos eixos de proteção e responsabilização de forma integrada.
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“No eixo da saúde, os profissionais asseguram o atendimento emergencial, prioritário e multidisciplinar nos equipamentos do SUS, com tratamento de lesões, profilaxia para DSTs, acesso ao serviço de abortamento legal, conforme previsto na Lei do Minuto Seguinte 12.845/13", explica a promotora.
Já no eixo psicossocial, fundamental para a minimização das consequências da violência, entram em cena os Centros de Referência de Assistência Social CRAS; Centros de Referência Especializada de Assistência Social CREAS, entre outros. "E, no eixo da Justiça, a vara da Infância, para acompanhamento da situação da criança e a família; e a Criminal, para medidas de proteção da vítima e responsabilização criminal do autor da violência”, ela explica.
Havendo a condenação, a pena mínima por abuso sexual é de reclusão 8 a 15 anos, enquanto a de exploração sexual vai de 4 a 10 anos. “Isso, sem contar as possíveis agravantes”, acrescenta a promotora do Taboão.
Como denunciar?
Segundo o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diante de uma suspeita ou confirmação de maus-tratos cometidos contra meninos e meninas, incluindo a violência sexual (abuso ou exploração sexual), é preciso comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, o órgão do município responsável por atender crianças e adolescentes vítimas de violências ou ameaças, além de aplicar medidas com força de lei. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, na sede do conselho da sua cidade.
Porém, é possível denunciar através de diversos outros canais, como:
- Polícia Militar: disque 190
- Polícia Federal: disque 194
- Polícia Civil: disque 197
- Polícia Rodoviária Federal: disque 191
- Direitos Humanos: a denúncia pode ser feita através de vários canais: por ligação telefônica (basta discar 100 de qualquer parte do Brasil) gratuita e anônima, com atendimento 24 horas por dia. Pode ser feita, ainda, via app Direitos Humanos, disponível para Android e iOS, por Telegram, bastando digitar “Direitoshumanosbrasilbot” na busca do aplicativo de mensagens, ou pelo site da Ouvidoria Nacional. Seja qual for o meio, a denúncia recebida será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos.
- Safernet: através do site a organização social recebe denúncias de crimes cometidos contra os direitos humanos na internet, incluindo pornografia infantil.
- Ministério Público: é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
- Delegacias especializadas: órgãos da Polícia Civil responsáveis por investigar e apurar fatos em que as crianças e os adolescentes são vítimas de crimes.
- Delegacia da Mulher: em alguns municípios, elas estão preparadas para receber denúncias de casos de violência contra crianças e adolescentes.
- Delegacias comuns: se não houver uma delegacia especializada em sua cidade, as comuns estão aptas a receber queixas e denúncias.
- CRAS / CREAS: os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam o atendimento em atenção básica à população em geral, e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) oferecem o atendimento de média complexidade, que inclui o atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Acesse mds.gov.br e localize as unidades de acordo com o Estado ou município.
Esse conteúdo foi oferecido em parceria com Vibra, em prol da campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.









