Blogueira é condenada a pagar R$ 35 mil para marca de roupas após reclamar da qualidade do produto
Blogueira foi condenada por danos morais contra a NV, marca de roupas que na época era de propriedade da influenciadora e estilista Nati Vozza
A blogueira Jessica Belcost revelou nesta quarta-feira (6) que foi condenada a indenizar uma loja após reclamar publicamente da qualidade de um produto comprado online.
Em um texto nas redes sociais, ela disse que terá que pagar R$ 35 mil de indenização para a NV, que na época era de propriedade da influenciadora e estilista Nati Vozza, hoje diretora-criativa da marca.
No texto, ela disse que reclamou publicamente que uma calça na qual teria pago R$ 3 mil estragou após pouco uso. Ela teria afirmado que o produto era falso. A NV foi à Justiça alegando que houve danos morais, já que a imagem da marca foi prejudicada pelas afirmações. Após duas decisões favoráveis, a condenação foi confirmada.
"Em 2018, comprei uma calça supostamente feita 100% de couro da marca by NV da influenciadora NATALIA VOZZA e ela me processou, enquanto consumidora, apenas por ter respondido em uma caixinha de perguntas que "minha calça de 3 mil reais havia estragado". Hoje, depois de 6 anos de processo, eu, a consumidora lesada que perdeu a calça, gastou com advogados e perdeu trabalhos, fui condenada a pagar para uma empresa bilionária a quantia de 35 mil reais por danos morais. Alguém me explica o sentido?", questionou ela.
Belcost também compartilhou uma troca de mensagens com sua advogada na qual é informada da condenação por danos morais. A multa foi aumentada de R$ 5 mil para R$ 35 mil porque os desembargadores que julgaram o caso consideraram o primeiro valor "irrisório".
Agora, ela poderá recorrer ao STJ para tentar reverter a condenação.
Marie Claire entrou em contato com a NV, marca que processou a blogueira por danos morais, mas ainda não obteve resposta.
O que diz o processo
Na decisão proferida nesta quarta-feira (6), a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação, afirmando que Belfast usou a palavra "falsa" para se referir à calça, o que "extrapolou os limites da crítica".
"A sentença apelada reconheceu que a imputação de “peça falsa” extrapolou os limites da crítica, caracterizando abuso do direito (art. 187 do Código Civil) e lesão à honra objetiva da pessoa jurídica, sendo inequívoca a aptidão de tal qualificativo para depreciar o conceito mercadológico do produto e marca perante terceiros. A decisão também menciona que a blogueira tem uma ampla audiência, o que aumentou a visibilidade das críticas.
"Conforme destacado pela autora, a ré ostenta expressiva presença em redes sociais, atingindo milhares de seguidores, circunstância que potencializa de forma significativa a propagação da informação e, por conseguinte, a extensão do dano causado à imagem da empresa autora", diz o processo.
Participaram do julgamento os desembargadores J.L. Mônaco da Silva, Erickson Gavazza, João Batista Vilhena, James Siano e Moreira Viegas.
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