Violência de Gênero

Por Silvia Chakian

Promotora de Justiça, mestre em Direito Penal e autora do livro "A Construção dos Direitos das Mulheres"

O lawfare – junção entre law (lei) e a expressão warfare (guerra) – foi denominado “uso da lei como ferramenta de guerra”, inicialmente restrito aos conflitos internacionais e do debate sobre segurança nacional. Ao longo do tempo, a expressão se popularizou, ganhou novos contornos e passou a traduzir a utilização do direito como arma, de forma abusiva ou ilegítima, para prejudicar um adversário no âmbito político e também de questões sociais.

O conceito de lawfare atualmente compreende não somente a utilização do sistema legal para atingir o inimigo, mas também da mídia, a partir da disseminação de desinformação para manipulação da opinião pública e incentivo a julgamentos midiáticos.

A prática de guerra jurídica não é inovadora e antecede sua definição como lawfare. Mais antiga ainda é a utilização do direito como arma de perseguição e controle das mulheres mediante utilização de argumentos morais e discriminatórios, hipótese definida como lawfare de gênero.

As juristas Soraia Mendes e Isadora Dourado citam dentre os exemplos desse tipo de abuso do direito as infindáveis e sucessivas – ou frívolas – demandas judiciais e administrativas como forma de ameaça, retaliação e controle, cuja finalidade é enfraquecer, diminuir, submeter, empobrecer e violentar mulheres.

No âmbito da Justiça Criminal e dos Juizados Especializados de Violência Doméstica, não é incomum que vítimas sofram ameaças de serem processadas por crime de denunciação caluniosa ou condenadas a indenização por danos morais. Sob o argumento da ampla defesa, o autor da violência deturpa esse direito de forma para buscar, em verdade, não se defender, mas silenciar a vítima, inibindo seu acesso à justiça.

No contexto das Varas de Família, as mulheres que buscam garantia de direitos patrimoniais previstos em lei decorrentes de divórcio ou fim de união estável por vezes precisam lidar com ataques fundamentados em argumentos que as reduzem aos estereótipos de vingativa, louca ou mercenária. Quando o objeto da disputa está relacionado à guarda dos filhos, regulamentação de visitas ou fixação de pensão alimentícia, também é frequente que as mulheres sofram acusações de alienação parental.

Até mesmo quando mortas violentamente por seu parceiro ou ex-parceiro, ou sobreviventes de ataque contra sua vida – hipótese em que o crime é processado e julgado perante o Tribunal do Júri –, as mulheres não estão livres de serem vítimas de lawfare de gênero.

+ Secretária executiva dos Direitos Humanos: 'Não há dados, nem debate sobre mulheres encarceradas no Brasil'

Apesar da impossibilidade de utilização de argumento que se assemelhe à tese da legítima de defesa da honra, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, persistem as tentativas de culpabilização da vítima pela própria violência que sofreu, a partir de ataques à sua reputação, acusações de promiscuidade e julgamento de seu comportamento social ou sexual antes do crime, em afronta à sua dignidade e memória de familiares.

A intensidade do lawfare de gênero está relacionada à capacidade econômica e poder de influência que o autor possui. É o abuso do poder financeiro que permitirá a contratação de grandes bancas de advocacia que, em descomprometimento com a ética que deveria nortear toda e atividade jurídica, não medirão esforços para a judicialização de acusações infundadas em estereótipos de gênero.

Da mesma forma, quanto maior o poder de manipulação da opinião pública pelo autor, maior o risco de a vítima ser intimidada e exposta ao julgamento desfavorável nas redes sociais. Eis a importância de se definir os ataques desproporcionais promovidos às mulheres na arena jurídica.

Somente assim será possível cobrar do Sistema de Justiça o repúdio a essa prática que cria obstáculos ao acesso à justiça para as mulheres.

Mais recente Próxima São Paulo registra aumento de 34% em feminicídios no primeiro semestre de 2023