Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a auxílio-aluguel em SP
Lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) nesta quarta-feira (8) prioriza mulheres com dois ou mais filhos. Entre pré-requisitos estão uso de medidas protetivas concedidas pela Lei Maria da Penha e renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação. Valor de benefício será definido em até 90 dias
Por Redação Marie Claire
Menos de uma semana depois de sancionar uma lei que obriga estabelecimento de lazer a protegerem mulheres vítimas de violência, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também aprovou a legislação nº17.626/2023 que concede auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica no estado. A sanção foi publicada no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (8).
Segundo o texto da legislação, serão priorizadas mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade e tenham dois ou mais filhos pequenos. O valor que será concedido às vítimas ainda não foi definido e deverá ser determinado em regulamentação pelo Executivo em até 90 dias.
Também é pré-requisito que a mulher já faça uso de medidas protetivas de urgência concedidas pela Lei Maria da Penha, que devem ser comprovadas via cópia de expedição, e comprove renda familiar precedente à separação de até dois salários mínimos que a impossibilite de acatar despesas de moradia sozinha. O auxílio-aluguel poderá ser distribuído independentemente se a mulher recebe outros benefícios sociais.
A nova lei é de autoria do deputado estadual Márcio Nakashima (PDT) e foi apresentado em junho de 2020. O parlamentar é irmão da advogada Mércia Nakashima. Mércia foi morta em 2010 pelo ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, condenado a 20 anos de reclusão. A advogada tinha 28 anos.
No texto do projeto de lei original (nº412 /20), Nakashima propõe no Artigo 4º que o benefício concedido correspondesse ao valor de 30 Unidades Fiscais do Estado Paulista, que custa R$ 34,26 em 2023.
Assim, o artigo propunha a concessão de RS 1.028,80 por 12 meses, "podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica do serviço social". No entanto, esse artigo foi vetado por Tarcísio. De acordo com a lei, as despesas serão custeadas por pelo orçamento do Estado.
O governador também vetou o Artigo 8º do texto original, que determinava a possibilidade de promoção de convênios entre municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atender a lei.









