Violência de Gênero

Por Camila Cetrone

Robinho pode estar prestes a finalmente começar a cumprir pena por violência sexual após ser condenado na Itália. Isso porque o Ministério Público Federal (MPF) acatou na última segunda-feira (27) o pedido da Justiça italiana para que o ex-atacante seja preso em território brasileiro. O parecer do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apontou ontem ao Uol que não há restrições à transferência de execução de pena e informou quatro endereços onde Robinho pode ser encontrado.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão, sentença confirmada em janeiro deste ano, por ter participado de um estupro coletivo contra uma mulher albanesa. O caso aconteceu em 2013 em uma boate em Milão.

A possibilidade de cumprimento de pena no país já havia sido levantada pelo ministro da Justiça Flávio Dino em janeiro. E, no último dia 23, Maria Thereza de Assis Moura, que preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu andamento ao pedido de reconhecimento da sentença no Brasil.

A pena estipulada para Robinho foi confirmada em 19 de janeiro pela última instância da Justiça italiana. Em 16 de fevereiro, o país emitiu um mandado de prisão internacional; e, no último dia 17, as autoridades italianas solicitaram ao Itamaraty que a pena fosse cumprida no Brasil.

Em dezembro do ano passado, a Itália havia entrado com um pedido de extradição de Robinho. No entanto, a extradição de brasileiros é proibida pelo inciso 52 do artigo 5º da Constituição Federal. Desde outubro de 2020, o ex-atacante está morando em Santos, no litoral paulista. Por ter regressado antes da conclusão da investigação, ele escapou da sentença.

Para entender os próximos passos desse processo, Marie Claire conversou com especialistas em direito internacional para entender quais devem ser os desdobramentos do caso Robinho no Brasil.

O que acontece após MPF acatar pedido de transferência de pena de Robinho

Após a decisão favorável do MPF, cabe ao STJ reconhecer a eficácia da decisão judicial da Itália. "Embora não seja um recurso, pois não há possibilidade de revisão do conteúdo da decisão, deve ser respeitada a ampla defesa e o contraditório", explica Frederico Glitz, pós-doutor em Direito e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Isso quer dizer que Robinho tem direito a ser escutado pela Justiça brasileira, mesmo que não possa recorrer à pena. Assim, ele será chamado para apresentar uma defesa que poderá falar, por exemplo, de possíveis requisitos formais ou de impedimentos de ordem pública para que essa pena seja cumprida no Brasil. "Após a apresentação da defesa, o pedido é julgado pela Corte Especial do STJ", acrescenta.

Glitz supõe que a defesa do ex-jogador pode ser baseada nas limitações que restringem a homologação da transferência de pena definitiva, que destrinchamos mais à frente. Assim, Robinho pode alegar que essa confirmação pode ofender à ordem pública, à soberania nacional e à dignidade humana.

O advogado salienta que todo esse processo não altera o julgamento realizado na Itália, mas representa uma "eventual adequação de pena aos limites dos efeitos permitidos na legislação brasileira". Assim, a pena não pode ser anulada ou reduzida, mas apenas ampliada.

"Também não se trata de uma nova condenação, mas de impedir que a sentença condenatória estrangeira produza efeitos no Brasil”, indica Glitz.

Robinho pode mesmo cumprir pena no Brasil?

Elaini Silva, advogada especializada em direito internacional, explica que o pedido de transferência de execução de pena de outros países pode ser requerido por nações que têm algum tratado com o Brasil sobre o assunto ou que prometem alguma reciprocidade.

É o que determina a Lei nº 13.445, a chamada Lei de Migração, que pauta desde 2017 as diretrizes para as políticas públicas voltadas a imigrantes. A legislação delimita que a solicitação pode ser feita por via diplomática ou por autoridades centrais, desde que sigam os seguintes requisitos:

  • se o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
  • se a sentença tiver transitado em julgado (ou seja, quando a sentença se torna definitiva);
  • se a duração da condenação a cumprir – ou o que restar dela – for de, pelo menos, um ano, a contar da data de apresentação do pedido à condenação ao Estado;
  • se o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes (no caso, tanto o Brasil como a Itália contam com leis que criminalizam e penalizam violências sexuais);
  • se houver tratado ou promessa de reciprocidade.

A advogada observa que não há tratado entre Brasil e Itália que inclua a possibilidade de transferência de pena. Glitz complementa que essa lei nunca foi aplicada em casos similares ao de Robinho, o que torna difícil um prognóstico sobre as possibilidades de aplicação desta lei.

No entanto, Silva reforça que a decisão pode ser guiada pelo pilar da reciprocidade. “O pedido deve ter sido feito com a promessa do governo italiano de conceder o mesmo tratamento quando o solicitante for o Estado brasileiro", explica Silva. Isso quer dizer que, se o critério de reciprocidade for dado como válido, caso um cidadão italiano cometa crimes no Brasil e volte à Itália, a pena poderá ser cumprida em solo italiano.

Outra dificuldade para a transferência seria a Cooperação Internacional Penal entre Brasil e Itália (Decreto nº 862 de 1993), que não prevê a possibilidade de cumprimento de pena nos respectivos países. No entanto, a advogada afirma que esse decreto prevê hipóteses para sua recusa, o que pode dar liberdade aos juízes brasileiros e italianos.

Entre as possibilidades para declinar a cooperação está a descriminação (por raça, religião, gênero, nacionalidade, idioma, opiniões políticas ou condições pessoais e sociais) que pode causar impacto negativo no desenvolvimento ou conclusão do processo.

"[A Cooperação] também pode ser declinada quando o país que recebe o pedido entende que a concessão possa significar prejuízo à própria soberania, segurança ou a outros interesses nacionais essenciais. Vale avaliar: Quanto a participação do Robinho no futebol é considerada uma questão de interesse nacional no Brasil?", reflete Silva.

Então, diante de um cenário repleto de pormenores e entraves, há chances de Robinho não cumprir pena por violência sexual no Brasil? A advogada diz que sim.

"Como não há um tratado internacional estabelecendo obrigações para o Estado brasileiro no sistema mundial, existe, sim, uma possibilidade de que ele não cumpra a pena, pois se abre maior liberdade de interpretação para os ministros e juízes envolvidos com a análise do caso concreto", reforça.

No entanto, a decisão por meio do princípio de reciprocidade pode ser a chave para conseguir a condenação. Isso porque ela é vista como uma manifestação soberana do Estado, não um ato jurisdicional reservado apenas a um território. Silva diz que o significado disso é que a transferência da pena dependerá da interpretação e vontade dos juristas responsáveis pelo caso.

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