Violência de Gênero

Por Camila Cetrone

"Estou sob mordaça." É o que disse a apresentadora Titi Müller à escritora Tati Bernardi em um videocast do Uol ao revelar que enfrenta uma liminar que a proíbe de falar sobre seu ex-marido, Tomás Bertoni, e a família dele nas redes sociais, sob multa. A medida foi pedida pela defesa de Tomás para impedir “falas agressivas” e supostamente resguardar a imagem de Benjamin, filho de dois anos dos dois.

Atualização em 25/2: Tomás Bertoni, por meio de nota enviada a Marie Claire, negou a liminar e violência: "Nunca fui réu, nem sou 'réu confesso' como um veículo colocou. Nunca houve violência, muito menos agressão física. A suposta confissão foi resultado de meses de ameaças, chantagens e constrangimentos que me levaram a assinar um documento online que jamais teve validade. Após ter tido uma assessoria jurídica devida, consegui negociar o divórcio em termos honestos e condizentes com a realidade". Leia a nota na íntegra aqui.

Titi e Tomás, que integra a banda Scalene, se divorciaram em 2021 após dois anos de casamento. Na ocasião, Tomás confessou que, desde 2020, submeteu a apresentadora a violências psicológicas, físicas e verbais (inclusive durante a gravidez) em um termo e diante da então advogada do casal. No entanto, o documento não foi homologado ao processo por desistência de Tomás – decisão acatada no momento do divórcio por Titi que, até então, não quis mover um processo judicial contra o ex-marido.

Procurada por Marie Claire, Titi Müller afirmou que não pode entrar em detalhes sobre a situação devido à liminar. Mas, segundo nota encaminhada pela assessoria dela, o medo de que o caso se tornasse pública e a intensificação da “conturbada relação” com Tomás fez com que ela evitasse realizar uma denúncia formal “até o limite de suas forças e de sua segurança, o que ocorreu em 5 de agosto de 2021”, quando deu entrada no processo.

A nota afirma ainda que a Justiça emitiu uma medida protetiva, em vigor desde 13 de fevereiro deste ano, para garantir a integridade física de Titi.

Mesmo com uma confissão, Titi não pode falar sobre as violências que sofreu durante o período em que se relacionou com Tomás e além dele – já que as violências não cessaram após a separação. A medida é definida pela equipe de assessoria e advogadas da apresentadora como inconstitucional; além de uma ferramenta para dar continuidade às violências.

“Titi está tolhida de abordar publicamente o assunto mais presente e relevante em sua vida atual: a maternidade. Uma violação de direito que extrapola sua condição de comunicadora e atinge a todas as mulheres e mães”, diz a nota.

"Para Titi, [a liminar] é silenciamento, violência psicológica e revitimização", diz Ana Carolina Fleury, advogada especializada em gênero encarregada do caso. "Além de calar uma mulher em situação de violência, estamos falando de uma mulher que trabalha como comunicadora; e aqui invocamos, inclusive, a violência patrimonial disso. Afinal, se não pode falar, não pode trabalhar", explica.

Isabela Del Monde, cofundadora da rede feminista de juristas deFEMde, está acompanhando a repercussão do caso. Para ela, se trata de uma tentativa de fazer com que a vítima não conte sua própria história da maneira como deseja, o que vai contra a personalidade humana. "Se não se pode contar a sua história porque ela desagrada os autores da violência, entendo que a gente está diante da violação de um direito humano", ressalta.

Por outro lado, para Tomás essa medida significa proteção – bem como a continuidade de benefícios históricos relegados aos homens institucionalmente. "A liminar a proíbe de falar qualquer coisa relacionada ao Tomás e a família. Mas quem é a família de Tomás? Pais, filho, irmão? Perceba a insegurança que uma decisão como essa causa a uma mulher em situação de violência", ilustra Fleury.

Violência processual

A advogada especializada em gênero Mayra Cotta explica que a definição de violência processual é quando o direito constitucional de mover um processo na Justiça para reclamar um direito é usado para intimidar, constranger ou se vingar de um indivíduo. Entre os aspectos ligados a essa violência estão:

  • a exposição desnecessária da vida privada de uma mulher no processo;
  • demonização da figura materna e valorização excessiva das ações paternas;
  • uso da criança como ferramenta para coagir a vítima (como alegações falsas de alienação parental ou pedidos indevidos de guarda unilateral);
  • uso de estereótipos de gênero contra as mulheres no processo com o intuito de favorecer o homem;
  • descumprimento de decisões judiciais, como medidas protetivas e guarda compartilhada, por exemplo;
  • prolongação desnecessária ou pedido de decisões que violentam a mulher por sua condição de gênero;
  • pedido de intervenções infundadas, como protocolos e petições desnecessárias, ou impor obstáculos de tramitação propositalmente – práticas vistas como violência institucional.

Del Monde aponta as decisões judiciais que vetam as mulheres de contarem sobre as violências que sofreram , seja em situações de agressões sexuais (cometidas por um conhecido ou não) ou dentro da dinâmica conjugal, tem se popularizado.

Fleury concorda, definindo a prática de silenciamento como um “contraponto ao fato de que mais mulheres estão falando sobre as violências que sofrem”. Afinal, “o maior medo dos homens é a exposição; o das mulheres é a morte”.

"Na minha percepção, [Titi Müller] está diante de uma violência institucional cometida pelo judiciário, já que há uma declaração assinada pelo próprio agressor em que ele diz que cometeu aquelas violências”, analisa Del Monde. Evidentemente, ela não está cometendo nenhum crime de injúria, calúnia ou difamação. Ela está falando dos fatos.”

"Entendo que há uma má escolha decisória do poder judiciário brasileiro que, muitas vezes, acaba agindo de forma que beneficia o agressor em vez de se ter uma busca por justiça", complementa a jurista.

Ao todo, Titi está em sete ações que correm na Justiça entre as partes. Del Monde afirma que esse alto volume pode estar relacionado a uma outra prática derivada da violência processual contra mulheres: o assédio judicial.

"É uma conduta em que se soterra a vítima em processos, o que evidentemente também pode causar um adoecimento e uma permanência do ciclo de violência", diz.

Em um caso de dimensão pública tão ampla em que a vítima está silenciada, Del Monde entende a repercussão do caso como importante para evidenciar uma medida judicial imposta injustamente; além de ajudar a amplificar a voz a quem não pode falar.

"Temos que mostrar ao judiciário brasileiro que, no quesito da violência doméstica, a gente não vai mais tolerar sermos obrigadas a voltar para o silêncio. O silêncio foi um lugar muito caro do qual as mulheres saíram e não há pretensão de voltar para lá", salienta.

Liminar pode ser revertida

Cotta explica que a liminar é uma decisão chamada, no jargão judiciário, de peremptória – “ou seja, um juízo feito analisando rapidamente e superficialmente o que é apresentado”, nas palavras da advogada. É um requisito diferente do juízo de mérito, que é quando se emite uma decisão final. Por isso, pode ser revertida.

“O próprio juiz pode voltar atrás a qualquer momento do processo e pode inclusive suspender os efeitos da liminar”, afirma. A especialista continua afirmando que seria possível agravar a liminar, um recurso que é encaminhado para decisão à segunda instância.

No entanto, Cotta opina que uma medida como essa, quando tomada, dificilmente consegue se sustentar por muito tempo. “Seria completamente inconstitucional um juiz decidir que ela [Titi Müller] nunca mais pode falar do ex-marido nas redes sociais. A liminar existe enquanto durar o processo, não tem efeitos depois – a não ser que o juiz reverta a liminar na sua decisão, mas acho pouco provável que aconteça”, opina.

Fleury confirmou a Marie Claire que "serão interpostos recursos, mas que não pode entrar em detalhes devido ao status de sigilo do processo”. "Vamos até o fim", salientou.

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