Violência de Gênero

Por Jaquelini Cornachioni, redação da Marie Claire — São Paulo

Em Travessia, a personagem Karina é usada para debater dois temas importantes: segurança nas redes sociais e estupro virtual. No capítulo da última segunda (3), a jovem foi chantageada pelo criminoso, que tirou o disfarce de Bruna Schuller e se revelou um homem. Assustada, Karina foi ameaçada e acabou gravando um vídeo íntimo, a fim de não ter suas fotos divulgadas por ele.

Quando isso ocorre, o crime é considerado estupro virtual. De acordo com Raquel Fernandes, advogada especialista em divórcio, guarda e violência doméstica, o estupro virtual decorre da nova redação do artigo 213 do Código Penal. "O artigo não cita o estupro virtual propriamente, mas passa a caracterizar estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."

“Portanto, com essa nova redação, o tipo penal não exige que se tenha a conjunção carnal propriamente dita, podendo ser considerado estupro o ato de constranger alguém a qualquer tipo de ato libidinoso. E como seria isso? Alguns exemplos comuns são: quando uma pessoa, por meio da internet, de WhatsApp, de Skype ou de mídia social, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar”, explica ela.

Como denunciar?

Para a advogada, as vítimas ainda sentem medo de denunciar e acabam sofrendo em silêncio. Essa reação se dá por diversos fatores: "Vergonha de se expor, certeza da impunidade dos agressores, ou desconhecimento sobre esses tipos de crimes virtuais. A legislação brasileira está se atualizando cada vez mais para abarcar essa nova realidade trazida pela internet. Mas muitos crimes já são previstos e tipificados, e os agressores podem ser punidos por seus atos”, alerta Raquel Fernandes.

Após ser vítima de um crime como esse, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, reunindo o maior número de provas que conseguir, como prints de telas e mensagens. “Se a vítima tiver algum tipo de relação com o agressor, é preciso buscar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher para fazer a denúncia. Mas também é possível buscar ajuda em delegacias comuns ou naquelas especializadas em crimes cibernéticos."

Há ainda outros meios, como pelo telefone: ligando 190, Polícia Militar; 180 na Central de Atendimento à Mulher; ou 100, no Disque Direitos Humanos. Também é possível fazer a denúncia pelo aplicativo do Governo Federal ou pelo portal do Ministério das Mulheres.

“Em todos os casos, você pode gravar áudio ou filmar com o celular, e entregar esse material como prova. Só não pode divulgá-lo sem autorização das pessoas filmadas ou gravadas, antes de ter instaurado o Inquérito Policial e recebimento da denúncia pelo Ministério Público”, instrui Raquel.

A advogada lembra que a legislação brasileira deu um grande passo para fazer justiça às vítimas com a Lei Federal 12.737/12, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, o que envolve a pornografia não consentida. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão.

“O Marco Civil da Internet, de 2014, assegura a proteção dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas. Dessa forma, acelera o processo de remoção das imagens ou vídeos íntimos, divulgados na internet de forma indevida. Mais recentemente, a Lei Federal 13.718/18, conhecida como Lei de Importunação Sexual, também trouxe mudanças para esta área. Com uma alteração na Lei Maria da Penha, tornou-se crime a divulgação não autorizada de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado. A pena varia de um a cinco anos de prisão. A mais recente e atual delas é a Lei 14.132 de 31 de março, que acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição [stalking]”, conclui ela.

Como se proteger?

Raquel Fernandes explica que a melhor forma de se proteger é estar sempre atenta e evitar mandar fotos íntimas para terceiros. “Ainda assim, se fizer fotos das partes íntimas, não mostre o rosto ou qualquer marca que te identifique. Digo isso de mulher para mulher. E, como advogada que só defende mulheres, aconselho: não tire fotos nuas, é melhor evitar. Também não deixe essas fotos na galeria do seu celular.”

No caso da personagem Karina, que foi enganada por causa de uma deepfake, recurso norteado por inteligência artificial, por meio do qual o indivíduo por trás da tela pode fingir ser outra pessoa, Daniel Barbosa, especialista em segurança da informação da ESET, também orienta e aponta detalhes que podem ajudar a detectar a autenticidade da imagem vista pela chamada de vídeo.

- Diferenças de iluminação: Mesmo com a melhora dos algoritmos, ainda é possível perceber algumas discrepâncias entre a parte digital e o corpo real da pessoa. "Muitas vezes há uma diferença entre a luz do centro do rosto e de partes mais afastadas da região simulada", afirma.

- Atrasos em movimentos: Outro ponto passível de identificação são os movimentos realizados no vídeo, principalmente em áreas pequenas, como a região dos olhos ou pequenos movimentos com a boca. "Muitas vezes estes movimentos não são corretamente interpretados pelo algoritmo e geram anomalia."

- Sincronização do áudio: o uso da inteligência artificial pode causar uma espécie de atraso no som. "É o ponto que eu particularmente considero mais fácil de identificar."

Crimes virtuais contra a mulher

O estupro virtual é apenas um entre alguns crimes que podem ser cometidos contra a mulher através da internet. A advogada Raquel Fernandes cita outros casos graves, como:

Pornografia de vingança: é o caso mais comum e consiste na divulgação de imagens íntimas em sites e redes sociais — seja vídeo ou foto com cenas íntimas, nudez, relação sexual —, sem o consentimento da vítima. Em grande parte dos casos, o ex-parceiro é o responsável. O agressor pode utilizar para chantagem emocional ou financeira, e ainda que o conteúdo tenha sido consentido a um ex-parceiro no passado, divulgá-lo em qualquer espaço da web constitui uma violação.

Sextorsão: é a ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo, seja por vingança, humilhação ou para extorsão financeira. É um crime que pode ocorrer de diversas maneiras, como quando alguém finge ter posse de conteúdos íntimos como forma de ameaçar; cobrança de valores após conversa sexual com mútua exposição; invasão de contas e dispositivos para roubar conteúdos íntimos, entre outras formas.

Perseguição on-line (stalking): o stalking agora é crime através da lei 14. 132/2021 e configura crime de perseguição, perturbação à liberdade ou privacidade da vítima. É uma forma de violência psicológica em que o agressor faz a vítima se sentir assediada ou com medo, invadindo a privacidade com envio de mensagens indesejadas nas redes sociais, exposição de fatos e boatos sobre a vítima na internet, entre outros.

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