Violência de Gênero
Por
Camila Cetrone
, redação Marie Claire — São Paulo (SP)

Dezessete horas. Este é o tempo que leva para que uma mulher seja vítima de feminicídio no Brasil, segundo dados divulgados em março pela Rede de Observatórios da Segurança. Só entre janeiro e outubro de 2025, 3,7 milhões de brasileiras sofreram agressão doméstica ou familiar, de acordo com pesquisa do DataSenado.

A letalidade contra a vida de mulheres e meninas em todo país ficou escancarada no fim de novembro, com a escalada de casos bárbaros de violência de gênero. Entre os últimos episódios que causaram forte comoção no Brasil, estão:

  • A tentativa de feminicídio contra Tainara Souza Santos, que teve as pernas amputadas após ser arrastada por quase um quilômetro na Marginal Tietê, em São Paulo, por Douglas Alves da Silva.
  • O assassinato de Isabely Gomes de Macedo e seus quatro filhos pequenos, em Recife, após um incêndio criminoso provocado pelo marido dela, Aguinaldo José Alves.
  • O duplo assassinato de Allane de Souza Pedrotti Matos e Layse Costa Pinheiro no Cefet/RJ. O autor do crime é um colega, João Antônio Miranda Tello Ramos, que se recusava a aceitar a liderança feminina.
  • A prisão em flagrante de Thiago Schutz, conhecido como "Calvo do Campari", sob acusação der ter agredido e cometido uma tentativa de estupro contra a ex-namorada, que não teve o nome divulgado. Thiago foi solto após audiência de custódia, e a mulher conseguiu uma medida protetiva contra ele.

Os quatro casos aconteceram em um intervalo de menos de 72 horas, e expõem a falha crítica e contínua na proteção de mulheres e crianças em todas as esferas sociais; mas também na conscientização e engajamento de homens na proteção da vida de mulheres.

Mesmo que a violência seja constante no dia a dia — seja nas ruas e ambientes públicos, no trabalho ou mesmo dentro de casa —, 62% dos brasileiros afirmam não ter informação suficiente para ajudar uma mulher em situação de violência, de acordo com uma pesquisa divulgada em novembro pelo Instituto Natura. Além disso, quatro em cada 10 mulheres não sabem reconhecer que sofreram violência doméstica.

Para assegurar que mulheres e meninas em situação de risco não se sintam sozinhas e possam buscar seus direitos, reunimos neste guia prático e rápido os serviços públicos corretos para denunciar violência contra mulheres — e explicamos qual deve ser acionado, a depender do caso.

Conhecer a rede de proteção e os canais oficiais de denúncia é um dos passos primordiais para buscar socorro imediato. Então, salve este guia e compartilhe com todas as mulheres que você conhece. O acesso rápido à informação pode salvar vidas. Vamos nessa?

Disque Denúncia: quando ligar para 180 e 190

É fundamental saber a diferença entre os dois números para garantir a eficácia do socorro.

  • Ligue 190: este é o número da Polícia Militar e deve ser acionado APENAS em casos de emergência; ou seja, quando a vítima ou terceiros estão correndo risco de vida iminente ou a violência está ocorrendo naquele momento. Deve ser acionado imediatamente em caso de flagrante.
  • Ligue 180: é a Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal. Você pode ligar para relatar qualquer tipo de abuso ou pedir orientações. A ligação é gratuita, funciona 24 horas e protege o sigilo da identidade de quem denuncia.

Medidas protetivas: como e onde conseguir denúncia?

Depois de um episódio de violência, o registro formal em delegacias é crucial para dar encaminhamento ao aparato de proteção legal.

Qualquer Delegacia de Polícia tem a obrigação de registrar um boletim de ocorrência. No entanto, o melhor caminho é procurar as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), que possuem equipes especializadas no acolhimento de vítimas.

Além do BO, os agentes devem orientar sobre a solicitação de Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei Maria da Penha. Desde abril de 2023, é possível conseguir medidas protetivas de forma imediata, sem a necessidade de BO, inquérito policial ou ação na Justiça.

As medidas são cruciais para a segurança da vítima, já que obriga o agressor a manter distância e, em casos graves, pode resultar em prisão preventiva.

Onde conseguir auxílio jurídico gratuito

A Defensoria Pública é o órgão do Estado responsável por oferecer auxílio jurídico integral e gratuito para quem não pode pagar por advogados. O serviço pode ser procurado caso uma mulher precise iniciar um processo judicial, solicitar a guarda dos filhos ou garantir o direito à pensão alimentícia.

Há cidades que contam com núcleos especializados na defesa dos direitos das mulheres, capazes de prestar apoio jurídico sensível e capacitado nas minúcias da violência de gênero.

Casa da Mulher Brasileira: onde encontrar ajuda multidisciplinar imediata

Se houver uma Casa da Mulher Brasileira (CMB) na sua cidade, este é o melhor lugar para buscar ajuda imediata. As CMBs foram criadas para acolher mulheres vítimas de qualquer violência e funcionam 24 horas por dia.

Em um único espaço, reúnem serviços essenciais como: Delegacia de Atendimento à Mulher, Juizado/Vara Especializada, Ministério Público, Defensoria Pública, e equipes de atendimento psicossocial. É um sistema integrado desenhado para proteger a vítima de forma completa, e oferece, inclusive, espaços para crianças.

Violência sexual e física: hospitais e UBS oferecem socorro médico

Em casos de violência física ou sexual, o atendimento de saúde deve ser prioritário. Você pode buscar imediatamente qualquer Hospital ou Unidade Básica de Saúde (UBS), que tem o dever de acolher, oferecer tratamento e medicações (como a profilaxia pós-exposição, a PEP, em casos de violência sexual), além de avaliar possíveis riscos à saúde. O atendimento emergencial também é o local onde pode se fazer o corpo de delito, caso a vítima decida prosseguir com a denúncia.

CREAS e CRAS oferecem acolhimento psicossocial e abrigos sigilosos

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são a porta de entrada para o apoio social.

  • CREAS/CRAS: neles, a vítima de violência pode encontrar acolhimento, orientação e ajuda psicossocial, além de indicações para programas sociais e auxílio emergencial.
  • Casas Abrigo: são locais sigilosos para onde mães e filhos podem ser encaminhados quando correm risco de vida e precisam sair de casa urgentemente. Elas garantem um local seguro e temporário para o recomeço, e são acessadas via CREAS ou Delegacias.

A proteção tem nome: Lei Maria da Penha

A existência e a eficácia de todos os serviços listados neste guia são sustentadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que consta no rol da Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência doméstica e familiar.

Esta lei não apenas tipifica e pune com mais rigor a violência doméstica e familiar contra a mulher em suas cinco formas (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial), mas estabelece a rede de proteção e atendimento que existe hoje em todo país.

É a Lei Maria da Penha que garante que as mulheres tenham direito à assistência integral, acesso rápido à Justiça e, principalmente, a expedição imediata das Medidas Protetivas de Urgência, essenciais para afastar o agressor e assegurar a integridade da vida da vítima.

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