Sim, tentar beijar alguém à força é crime: saiba o que é importunação sexual
Nome do crime causa confusão, mas pode fazer a diferença no momento de identificar e denunciar a violência
Neste domingo (18), a advogada, modelo e influenciadora Jornada Morais, participante do BBB 26, teve o pescoço segurado e sofreu uma tentativa de beijo forçado pelo colega de reality, Pedro Henrique Espindola. O participante desistiu da competição em seguida. O nome dado para este tipo de ato é importunação sexual.
Jordana contou aos colegas no programa que foi estava em busca de um baby liss, e Pedro a direcionou à dispensa. "Ele tentou me beijar à força. Me segurou pelo pescoço", afirmou Jordana, dizendo que se afastou imediatamente do brother. As imagens do momento não foram divulgadas.
Jordana recebeu apoio do restante do elenco do BBB 26, e a situação inspirou relatos de outras sisters, que afirmaram terem vivido situações similares. “A gente não tá segura em lugar nenhum, com um monte de câmera [aqui]”, afirmou a influenciadora Maxiane.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil teve 37.972 denúncias de importunação sexual, número 48,7% maior que o registrado em 2023. Os dados constam no 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
O relatório Visível e Invisível, publicado pelo FBSP e Datafolha em março de 2025, aponta que "a proporção de mulheres que vão às delegacias e/ou conseguem registrar um boletim de ocorrência ainda é muito pequena". O mesmo relatório mostra que 47,4% das mulheres não fazem nada após um episódio mais grave de violência.
O que é importunação sexual?
Desde 2018, o Código Penal passou a tipificar como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
Na prática, isso quer dizer que atos como beijos à força, olhares indesejados, toques inapropriados ou passada de mão entram em exemplos do crime, que não necessariamente envolvem penetração, mas envolvem satisfazer um desejo sexual sem consentimento.
O que diferencia a importunação sexual do estupro é que não há violência física ou ameaça. Comparada ao assédio, não há relação hierárquica ou de subordinação entre o agressor e a vítima.
Isso quer dizer que a importunação sexual se dá em relações verticais ou sem necessariamente existir uma relação de vínculo com a vítima.
Desde quando importunação sexual é crime?
A importunação sexual é tipificada pelo Art. 215-A do Código Penal, incluído pela sanção da lei 13.718/18. Foi sancionada em setembro de 2018 pelo ministro Dias Toffoli, na época presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). À época, Toffoli era presidente em exercício devido à ausência de Michel Temer.
O relatório Visível e Invisível aponta que a sanção configura "uma tentativa de melhorar a responsabilização penal de algumas práticas de assédio" comuns, mas que não eram contempladas no Código Penal.
Qual é a pena para o crime de importunação sexual?
A Lei da Importunação Sexual estipula como pena prisão de um a cinco anos, período que pode ser maior a depender da gravidade do caso ou se há a soma de outros tipos de crime.









