Violência de Gênero
Por
Camila Cetrone
, redação Marie Claire — São Paulo (SP)

Ao menos uma em cada dez mulheres no Brasil é vítima de violência de parceiros íntimos, segundo o estudo Global Burden of Disease, publicado na revista The Lancet no último dia 5. Por mais que os dados mostrem que a maioria dos agressores sejam homens, a possibilidade de viver um relacionamento abusivo entre mulheres também existe. No caso de relações entre pessoas do mesmo gênero, a Lei Maria da Penha é aplicada da mesma maneira? A pergunta ganhou notoriedade nesta semana após a atriz Alanis Guillen ter conseguido uma medida protetiva na Justiça contra sua ex-namorada, a produtora Giovanna Reis, ao relatar condutas abusivas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mesmo que o processo corra em segredo de justiça.

A advogada Silvana Campos, especializada em direito criminal, da família e crimes contra mulheres, afirma que não existe nenhuma mudança no procedimento na hora de denunciar. Independentemente se a pessoa que agride é homem ou mulher, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia — de preferência em uma Delegacia da Mulher.

“A Lei Maria da Penha não faz distinção quanto à orientação sexual da vítima, mas sim ao contexto da violência. O que a legislação protege é a mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de estar em uma relação heteroafetiva ou homoafetiva”, explica a especialista.

Em outras palavras, isso significa que mulheres lésbicas, bissexuais e pansexuais têm o direito de acessar todos os equipamentos de proteção em casos configurados como “violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, segundo o Art. 5º da lei.

O procedimento do atendimento também não muda. A partir do registro de ocorrência e do relato dos fatos, o pedido da medida protetiva pode ser encaminhado à Justiça, que analisa se há indícios suficientes de risco. “É importante reforçar que não se exige prova definitiva nesse momento [de expedir a medida protetiva]. O que se faz é recolher elementos mínimos de verossimilhança, como mensagens, testemunhos, histórico de comportamento, registros anteriores ou qualquer evidência que demonstre a situação de vulnerabilidade.”

Ela ainda ressalta que o foco da medida protetiva “não é julgar o mérito naquele momento, mas interromper um possível ciclo de violência e preservar a integridade da vítima”.

Em 2023, o presidente Lula sancionou uma lei que permite a concessão de medidas protetivas de urgência independentemente de registro de boletim de ocorrência, sem prazo predeterminado de duração. Neste ano, também sancionou um conjunto de medidas que ampliam a proteção de mulheres e modernizam o enfrentamento à violência, como monitoramento por tornozeleira eletrônica de pessoas condenadas por violências contra mulheres e o programa Alerta Mulher Segura, que permite que a vítima consiga monitorar a localização em tempo real da pessoa denunciada.

O que afasta mulheres sáficas de buscarem a Lei Maria da Penha?

Por mais que o direito se estenda a mulheres que se relacionam com mulheres, a advogada alerta que existem desafios que as afastam de acessá-lo. A desinformação é um deles. “Muitas mulheres não sabem que estão protegidas pela lei em relações com outras mulheres, o que pode gerar insegurança na hora de denunciar. Essa dúvida decorre, em grande parte, de uma leitura superficial da lei, que historicamente foi associada à violência praticada por homens contra mulheres.” Vale lembrar que mulheres trans também têm acesso aos resguardos da Lei Maria da Penha desde 2022, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Campos também destaca que fatores sociais e culturais as afastam de buscar ajuda. “Pode existir receio de não ser levada a sério ou de enfrentar julgamentos. E há situações em que a própria vítima não reconhece determinadas condutas como violência — especialmente quando se trata de violência psicológica, controle, manipulação ou perseguição”, aponta.

Um terceiro obstáculo está no processo de adaptação do sistema e os agentes de segurança pública para acolher as denúncias. “Embora a legislação seja clara, a aplicação prática pode variar dependendo da capacitação dos profissionais que fazem o primeiro atendimento. Por isso, ainda vemos casos em que há orientação equivocada ou resistência inicial, o que não deveria acontecer.”

E no caso de violência em um relacionamento entre homens?

Por questões estruturais que colocam o fato de ser mulheres como um fator de vulnerabilidade maior, homens não têm direito a acessar a Lei Maria da Penha. Portanto, não conseguem ter acesso ao mesmo aparato que elas, caso estejam vivendo uma relação violenta. Mas Campos salienta que isso não quer dizer que não existam outras formas de proteção. Neste caso, o que muda é apenas o equipamento jurídico usado para protegê-los. Em outras palavras, há outras legislações do Código Penal Brasileiro, por exemplo, que podem enquadrar as condutas em crimes como lesão corporal, ameaça, injúria, difamação, perseguição (stalking) ou violência psicológica — tipificada desde 2021.

Ao registrar o boletim de ocorrência em qualquer delegacia, é possível acessar medidas cautelares de diversos tipos, como afastamento do lar, proibição de contato ou restrição de aproximação — ou seja, a mesma função das medidas protetivas. “Em algumas situações, também é possível buscar medidas na esfera cível, como ações de afastamento ou tutela de urgência, especialmente quando há convivência ou vínculo familiar mais complexo”, ela acrescenta. “O ponto central é entender que a diferença não está na existência ou não de proteção, mas no instrumento jurídico utilizado. A violência, independentemente de quem seja a vítima, é sempre passível de responsabilização legal”, reforça.

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